O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio e a tentativa de homicídio. Nele, quem decide se o acusado é culpado ou inocente não é o juiz, mas sete cidadãos sorteados: os jurados.
Por isso, a defesa no Júri exige duas competências ao mesmo tempo: o domínio técnico do processo e a capacidade de explicar o caso com clareza a pessoas que não são da área jurídica. A Dra. Taramis tem curso específico de Tribunal do Júri pela EAJ OAB/SP e pós-graduação em Direito Penal e em Ciências Forenses.
Quando procurar orientação
- Há investigação ou processo por homicídio, tentado ou consumado
- O processo está na fase de pronúncia
- A sessão de julgamento em plenário já foi marcada
- Houve condenação no Júri e é preciso avaliar recurso
- Você é familiar de vítima e quer acompanhar o processo como assistente de acusação
Como a advogada atua
Primeira fase: instrução
Produção de provas perante o juiz. Ao final, ele pode pronunciar o acusado (mandar a júri), impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime.
Preparação para o plenário
Estudo minucioso dos autos, das perícias e dos depoimentos, escolha das testemunhas e construção da tese defensiva.
Sessão plenária
Sorteio dos jurados, depoimentos, interrogatório e debates orais entre acusação e defesa. Ao final, os jurados respondem aos quesitos em votação sigilosa.
Recursos
Quando a decisão dos jurados contraria a prova dos autos ou há nulidades no processo, é possível recorrer ao Tribunal de Justiça.
Documentos que ajudam
- Cópia do processo ou número dos autos
- Decisão de pronúncia, se houver
- Laudos e perícias já juntados
- Nomes e contatos de testemunhas
- Documentos pessoais do acusado
Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.


