Taramis Najar Advogada
Infância Infracional

Ato infracional defesa do adolescente com responsabilidade

Defesa de adolescentes apreendidos ou acusados de ato infracional, internação provisória e medidas socioeducativas. Escritório em Americana/SP.

Dra. Taramis Najar, advogada que atua em Infância Infracional

Quando um adolescente, entre 12 e 18 anos, é acusado de uma conduta descrita como crime, ele responde por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há pena, mas há medidas socioeducativas, que podem chegar à internação.

A defesa técnica é obrigatória e faz diferença em cada etapa: na apreensão, na audiência de apresentação, no pedido de remissão e na escolha da medida mais adequada para o adolescente.

Quando procurar orientação

  • O adolescente foi apreendido
  • A família recebeu intimação da Vara da Infância e Juventude
  • Foi decretada internação provisória
  • Já existe medida socioeducativa e é preciso acompanhar ou rever
  • A família quer entender o que pode acontecer daqui em diante

Como a advogada atua

Apreensão e oitiva

Acompanhamento do adolescente desde a apreensão, com atenção aos seus direitos e à comunicação imediata à família.

Internação provisória

A internação antes da sentença tem prazo máximo de 45 dias e só cabe em situações específicas. A defesa pode questionar sua necessidade.

Remissão

Forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo, que pode ser combinada com uma medida mais branda.

Medidas socioeducativas

Advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, acompanhadas e reavaliadas ao longo do cumprimento.

Documentos que ajudam

  • Documento pessoal do adolescente
  • Documentos dos pais ou responsáveis
  • Declaração escolar
  • Boletim de ocorrência e intimações
  • Comprovante de residência

Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à solução, com clareza em cada passo.

  1. Primeiro contato

    Você explica a situação pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório, com total sigilo.

  2. Análise do caso

    Caminhos possíveis, riscos, prazos e honorários explicados com clareza, sem juridiquês.

  3. Contrato e documentos

    Assinatura presencial ou eletrônica e envio de documentos pelo celular.

  4. Atuação

    Delegacia, audiências, fórum, cartório ou plenário do Júri: presença técnica onde o caso precisar.

  5. Acompanhamento

    Você é informado de cada movimentação até o fim, e orientado sobre o que vem depois.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Infância Infracional

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Menor de idade não responde por nada?

Não é assim. Adolescentes entre 12 e 18 anos respondem por ato infracional e podem receber medidas socioeducativas, inclusive internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quanto tempo dura a internação provisória?

No máximo 45 dias. Nesse prazo o processo deve ser concluído em primeira instância.

A internação pode durar quanto tempo?

A internação não tem prazo determinado na sentença, deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses e não pode passar de três anos.

O primeiro passo é uma conversa.

Conte o que está acontecendo. A resposta é pessoal, com sigilo profissional e sem compromisso de contratação.

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