Quando um adolescente, entre 12 e 18 anos, é acusado de uma conduta descrita como crime, ele responde por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há pena, mas há medidas socioeducativas, que podem chegar à internação.
A defesa técnica é obrigatória e faz diferença em cada etapa: na apreensão, na audiência de apresentação, no pedido de remissão e na escolha da medida mais adequada para o adolescente.
Quando procurar orientação
- O adolescente foi apreendido
- A família recebeu intimação da Vara da Infância e Juventude
- Foi decretada internação provisória
- Já existe medida socioeducativa e é preciso acompanhar ou rever
- A família quer entender o que pode acontecer daqui em diante
Como a advogada atua
Apreensão e oitiva
Acompanhamento do adolescente desde a apreensão, com atenção aos seus direitos e à comunicação imediata à família.
Internação provisória
A internação antes da sentença tem prazo máximo de 45 dias e só cabe em situações específicas. A defesa pode questionar sua necessidade.
Remissão
Forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo, que pode ser combinada com uma medida mais branda.
Medidas socioeducativas
Advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, acompanhadas e reavaliadas ao longo do cumprimento.
Documentos que ajudam
- Documento pessoal do adolescente
- Documentos dos pais ou responsáveis
- Declaração escolar
- Boletim de ocorrência e intimações
- Comprovante de residência
Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

